Artigo 28, Inciso I do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024
Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Serão restituídos à União, na forma e nos prazos específicos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
I
os benefícios financeiros mantidos à disposição do titular na conta contábil de que trata o art. 27, caput, inciso IV, que não forem sacados em prazo específico; e
II
os benefícios financeiros creditados nas contas bancárias de que trata o art. 27, caput, incisos I a III, não movimentados em prazo específico.