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Artigo 28 do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024

Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 28

Serão restituídos à União, na forma e nos prazos específicos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

I

os benefícios financeiros mantidos à disposição do titular na conta contábil de que trata o art. 27, caput, inciso IV, que não forem sacados em prazo específico; e

II

os benefícios financeiros creditados nas contas bancárias de que trata o art. 27, caput, incisos I a III, não movimentados em prazo específico.

Art. 28 do Decreto 12.064 /2024