Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024
Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.
Parágrafo único
A execução do Programa Bolsa Família observará o disposto neste Decreto e em atos complementares estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.