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Artigo 1º do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024

Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.

Parágrafo único

A execução do Programa Bolsa Família observará o disposto neste Decreto e em atos complementares estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 1º do Decreto 12.064 /2024