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Artigo 7º do Decreto nº 12.063 de 17 de Junho de 2024

Institui o Programa Selo Verde Brasil.

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Art. 7º

A identidade visual do Selo Verde Brasil seguirá o modelo estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 7º do Decreto 12.063 /2024