Artigo 6º do Decreto nº 12.063 de 17 de Junho de 2024
Institui o Programa Selo Verde Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a implementação e a execução do Programa Selo Verde Brasil, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá celebrar contratos, acordos de cooperação técnica ou ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas.