Artigo 5º do Decreto nº 12.063 de 17 de Junho de 2024
Institui o Programa Selo Verde Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Selo Verde Brasil será concedido por organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia àqueles produtos e serviços que comprovadamente atendam aos requisitos de sustentabilidade definidos em normas técnicas brasileiras editadas no âmbito do Programa.