Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 12.063 de 17 de Junho de 2024
Institui o Programa Selo Verde Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa Selo Verde Brasil:
I
aumentar a qualidade e a competitividade de produtos e de serviços brasileiros;
II
estimular o consumo de produtos sustentáveis, de forma a colaborar para a consolidação de um mercado sustentável no País;
III
fortalecer o uso dos critérios Ambiental, Social e de Governança - ASG e da economia circular;
IV
estimular o crescimento da economia verde;
V
contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a redução das emissões de gases de efeito estufa;
VI
proporcionar instrumento de informação acurada e verificável que comprove o atendimento de requisitos de sustentabilidade pré-definidos; e
VII
contribuir para o fortalecimento do processo de compras públicas sustentáveis no País.