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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.063 de 17 de Junho de 2024

Institui o Programa Selo Verde Brasil.

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Art. 3º

São objetivos do Programa Selo Verde Brasil:

I

aumentar a qualidade e a competitividade de produtos e de serviços brasileiros;

II

estimular o consumo de produtos sustentáveis, de forma a colaborar para a consolidação de um mercado sustentável no País;

III

fortalecer o uso dos critérios Ambiental, Social e de Governança - ASG e da economia circular;

IV

estimular o crescimento da economia verde;

V

contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a redução das emissões de gases de efeito estufa;

VI

proporcionar instrumento de informação acurada e verificável que comprove o atendimento de requisitos de sustentabilidade pré-definidos; e

VII

contribuir para o fortalecimento do processo de compras públicas sustentáveis no País.