Artigo 1º do Decreto nº 12.063 de 17 de Junho de 2024
Institui o Programa Selo Verde Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Selo Verde Brasil, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Institui o Programa Selo Verde Brasil.
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