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Decreto de 4 de Junho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 4 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Brasília, 4 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 25.629.425,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e nove mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2009