Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas crédito suplementar no valor total de R$ 25.629.425,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 25.629.425,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e nove mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.