Artigo 2º do Decreto de 4 de Junho de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas crédito suplementar no valor total de R$ 25.629.425,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.