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Artigo 9º do Decreto nº 12.049 de 11 de Junho de 2024

Institui o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica - Mais Ciência na Escola.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.