Artigo 6º do Decreto nº 12.049 de 11 de Junho de 2024
Institui o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica - Mais Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ato conjunto do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministro de Estado da Educação instituirá o Comitê Gestor do Programa Mais Ciência na Escola.