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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 12.049 de 11 de Junho de 2024

Institui o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica - Mais Ciência na Escola.

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Art. 3º

São objetivos do Programa Mais Ciência na Escola:

I

oportunizar o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas a conhecimentos em ciência e tecnologia, com abordagem STEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática);

II

promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento de arranjos locais;

III

promover a inovação e a qualidade do ensino e do aprendizado de ciências e de educação digital e midiática;

IV

fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais nas escolas de educação básica;

V

incentivar o uso de metodologias ativas de ensino;

VI

promover o letramento digital, o ensino e a aprendizagem por investigação e a experimentação científica voltados à solução de problemas e à orientação a projetos;

VII

intensificar a qualificação de professores da educação básica para a educação científica e a educação digital e midiática;

VIII

fomentar comunidades de prática entre professores da educação básica e superior, com vistas a reduzir a lacuna pesquisa-prática;

IX

fomentar a educação científica e a educação digital e midiática no currículo da jornada de tempo integral nas escolas da educação básica;

X

estimular o interesse dos estudantes da educação básica pelas carreiras científicas e tecnológicas; e

XI

fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil.

Art. 3º, IV do Decreto 12.049 /2024