Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 12.049 de 11 de Junho de 2024
Institui o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica - Mais Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa Mais Ciência na Escola:
I
oportunizar o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas a conhecimentos em ciência e tecnologia, com abordagem STEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática);
II
promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento de arranjos locais;
III
promover a inovação e a qualidade do ensino e do aprendizado de ciências e de educação digital e midiática;
IV
fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais nas escolas de educação básica;
V
incentivar o uso de metodologias ativas de ensino;
VI
promover o letramento digital, o ensino e a aprendizagem por investigação e a experimentação científica voltados à solução de problemas e à orientação a projetos;
VII
intensificar a qualificação de professores da educação básica para a educação científica e a educação digital e midiática;
VIII
fomentar comunidades de prática entre professores da educação básica e superior, com vistas a reduzir a lacuna pesquisa-prática;
IX
fomentar a educação científica e a educação digital e midiática no currículo da jornada de tempo integral nas escolas da educação básica;
X
estimular o interesse dos estudantes da educação básica pelas carreiras científicas e tecnológicas; e
XI
fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil.