Artigo 1º do Decreto nº 12.049 de 11 de Junho de 2024
Institui o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica - Mais Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Mais Ciência na Escola para Expansão de Tecnologias Digitais e Experimentação Científica na Educação Básica - Mais Ciência na Escola, com a finalidade de disseminar o conhecimento científico e a educação digital.