Artigo 6º do Decreto nº 12.047 de 5 de Junho de 2024
Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.