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Artigo 6º do Decreto nº 12.047 de 5 de Junho de 2024

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

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Art. 6º

O Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.

Art. 6º do Decreto 12.047 /2024