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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.047 de 5 de Junho de 2024

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

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Art. 5º

Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e para a defesa da área abrangida pelo Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação.

Parágrafo único

O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas no Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, sempre que possível.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 12.047 /2024