Artigo 5º do Decreto nº 12.047 de 5 de Junho de 2024
Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e para a defesa da área abrangida pelo Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação.
Parágrafo único
O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas no Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, sempre que possível.