Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.047 de 5 de Junho de 2024
Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira será definida em ato específico.
Parágrafo único
Serão permitidas as seguintes atividades na zona de amortecimento do Refúgio de Vila Silvestre do Sauim-de-Coleira, devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente:
I
exploração mineral; e
II
implantação, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica.