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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.047 de 5 de Junho de 2024

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

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Art. 4º

A zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira será definida em ato específico.

Parágrafo único

Serão permitidas as seguintes atividades na zona de amortecimento do Refúgio de Vila Silvestre do Sauim-de-Coleira, devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente:

I

exploração mineral; e

II

implantação, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 12.047 /2024