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Artigo 3º do Decreto nº 12.047 de 5 de Junho de 2024

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

Ficam permitidas a passagem do projeto gasoduto do Amazonas e as futuras expansões do sistema de transmissão devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente.

Art. 3º do Decreto 12.047 /2024