Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 12.047 de 5 de Junho de 2024
Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, com área aproximada de 15.300 ha (quinze mil e trezentos hectares), com os seguintes objetivos:
I
proteger áreas florestais relevantes à conservação do Sauim-de-Coleira (Saguinus bicolor);
II
favorecer a conectividade do habitat do Sauim-de-Coleira; e
III
promover a adoção de práticas agrícolas compatíveis com a manutenção do Sauim-de-Coleira na natureza.