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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 12.047 de 5 de Junho de 2024

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre do Sauim-de-Coleira, localizado no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, com área aproximada de 15.300 ha (quinze mil e trezentos hectares), com os seguintes objetivos:

I

proteger áreas florestais relevantes à conservação do Sauim-de-Coleira (Saguinus bicolor);

II

favorecer a conectividade do habitat do Sauim-de-Coleira; e

III

promover a adoção de práticas agrícolas compatíveis com a manutenção do Sauim-de-Coleira na natureza.

Art. 1º, II do Decreto 12.047 /2024