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Artigo 9º do Decreto nº 12.044 de 5 de Junho de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.

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Art. 9º

O Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia estabelecerá as ações e as medidas para a implementação da Estratégia Nacional de Bioeconomia, de acordo com as políticas e os planos setoriais, e abordará, no mínimo, os seguintes eixos temáticos:

I

instrumentos financeiros públicos e privados;

II

instrumentos normativos, regulatórios e fiscais;

III

dados, informações e conhecimento;

IV

infraestrutura, sistemas produtivos sustentáveis, mercados e cadeias de valor; e

V

educação profissional, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.

Art. 9º do Decreto 12.044 /2024