Artigo 9º do Decreto nº 12.044 de 5 de Junho de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia estabelecerá as ações e as medidas para a implementação da Estratégia Nacional de Bioeconomia, de acordo com as políticas e os planos setoriais, e abordará, no mínimo, os seguintes eixos temáticos:
I
instrumentos financeiros públicos e privados;
II
instrumentos normativos, regulatórios e fiscais;
III
dados, informações e conhecimento;
IV
infraestrutura, sistemas produtivos sustentáveis, mercados e cadeias de valor; e
V
educação profissional, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação.