Artigo 8º do Decreto nº 12.044 de 5 de Junho de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia será elaborado em consonância com as políticas:
I
de proteção ao meio ambiente;
II
de desenvolvimento industrial;
III
de ciência, tecnologia e inovação;
IV
agrícolas;
V
da agricultura familiar e segurança alimentar;
VI
da biodiversidade e de acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios;
VII
de desenvolvimento regional;
VIII
sobre mudança do clima;
IX
de desenvolvimento sustentável dos povos e das comunidades tradicionais;
X
de pagamentos por serviços ambientais; e
XI
de transformação ecológica.