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Artigo 6º do Decreto nº 12.044 de 5 de Junho de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.

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Art. 6º

A Estratégia Nacional de Bioeconomia será implementada por meio do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, com o apoio do Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia.

Art. 6º do Decreto 12.044 /2024