Artigo 6º do Decreto nº 12.044 de 5 de Junho de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Estratégia Nacional de Bioeconomia será implementada por meio do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, com o apoio do Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia.