Artigo 5º do Decreto nº 12.044 de 5 de Junho de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Estratégia Nacional de Bioeconomia será implementada pela União em regime de cooperação com os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, organizações da sociedade civil e entidades privadas.