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Artigo 5º do Decreto nº 12.044 de 5 de Junho de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.

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Art. 5º

A Estratégia Nacional de Bioeconomia será implementada pela União em regime de cooperação com os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, organizações da sociedade civil e entidades privadas.

Art. 5º do Decreto 12.044 /2024