Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 12.044 de 5 de Junho de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da Estratégia Nacional de Bioeconomia:
I
promover o desenvolvimento nacional, regional e local a partir do uso dos recursos biológicos, de base ambiental, social e economicamente sustentáveis, de forma a contribuir para a segurança hídrica, alimentar e energética da população;
II
promover as economias florestal e da sociobiodiversidade, a partir da identificação, da inovação e da valorização do seu potencial socioeconômico, ambiental e cultural, com a ampliação da participação nos mercados e na renda dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares;
III
fortalecer a competitividade da produção nacional de base biológica, em especial da biodiversidade brasileira, na transição para uma economia de baixo carbono e resiliente ao clima;
IV
desenvolver os ecossistemas de inovação, o conhecimento científico e tecnológico e o empreendedorismo;
V
desenvolver o Sistema Nacional de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia;
VI
propor a criação e o direcionamento de instrumentos financeiros e econômicos para o estímulo e o fomento da bioeconomia; e
VII
ampliar a inserção dos produtos da bioeconomia nos mercados nacionais e nas cadeias globais de valor.