Artigo 1º do Decreto nº 12.044 de 5 de Junho de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Bioeconomia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Estratégia Nacional de Bioeconomia, com a finalidade de coordenar e implementar as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da bioeconomia, em articulação com a sociedade civil e o setor privado.