Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 12.041 de 5 de Junho de 2024
Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São linhas de ação do PCVR:
I
articulação institucional;
II
orientações técnicas e normativas;
III
capacitação, educação urbano-ambiental e informação;
IV
fomento à elaboração de diagnósticos, planos, projetos e intervenções; e
V
ampliação e facilitação do acesso a mecanismos de financiamento tradicionais e inovadores.