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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 12.041 de 5 de Junho de 2024

Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes.

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Art. 4º

São linhas de ação do PCVR:

I

articulação institucional;

II

orientações técnicas e normativas;

III

capacitação, educação urbano-ambiental e informação;

IV

fomento à elaboração de diagnósticos, planos, projetos e intervenções; e

V

ampliação e facilitação do acesso a mecanismos de financiamento tradicionais e inovadores.

Art. 4º, I do Decreto 12.041 /2024