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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 12.041 de 5 de Junho de 2024

Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes.

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Art. 3º

O PCVR adotará abordagem integrada no território e contemplará as seguintes temáticas no contexto urbano:

I

uso e ocupação sustentável do solo;

II

áreas verdes e arborização urbana;

III

soluções baseadas na natureza;

IV

tecnologias de baixo carbono;

V

mobilidade urbana sustentável; e

VI

gestão de resíduos urbanos.

Art. 3º, V do Decreto 12.041 /2024