Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 12.041 de 5 de Junho de 2024
Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PCVR adotará abordagem integrada no território e contemplará as seguintes temáticas no contexto urbano:
I
uso e ocupação sustentável do solo;
II
áreas verdes e arborização urbana;
III
soluções baseadas na natureza;
IV
tecnologias de baixo carbono;
V
mobilidade urbana sustentável; e
VI
gestão de resíduos urbanos.