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Artigo 1º do Decreto nº 12.041 de 5 de Junho de 2024

Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Cidades Verdes Resilientes - PCVR, com o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e a resiliência das cidades brasileiras diante dos impactos causados pela mudança do clima, por meio da integração de políticas urbanas, ambientais e climáticas, do estímulo às práticas sustentáveis e da valorização dos serviços ecossistêmicos do verde urbano.

Art. 1º do Decreto 12.041 /2024