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Artigo 6º do Decreto nº 12.038 de 29 de Maio de 2024

Institui a Política Nacional de Fronteiras e o seu Comitê Nacional.

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Art. 6º

Fica instituído o Comitê Nacional de Fronteiras - CNFron, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo da Presidência da República.

Art. 6º do Decreto 12.038 /2024