Artigo 4º, Inciso X do Decreto nº 12.038 de 29 de Maio de 2024
Institui a Política Nacional de Fronteiras e o seu Comitê Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios da Política Nacional de Fronteiras:
I
o caráter estratégico das fronteiras;
II
a integração entre quatro eixos interdependentes - segurança, integração regional, desenvolvimento sustentável, e direitos humanos, cidadania e proteção social;
III
o respeito às especificidades dos arcos de fronteira e às diferentes prioridades e estratégias para os arcos norte, central e sul;
IV
a atuação sistêmica, integrada e coordenada com os entes federativos;
V
a integração com as demais políticas nacionais;
VI
a soberania nacional, a integridade territorial e a proteção do patrimônio nacional;
VII
a segurança nas fronteiras;
VIII
o desenvolvimento sustentável nas suas dimensões social, econômica e ambiental;
IX
a cooperação internacional;
X
o caráter universal, indivisível e interdependente dos direitos humanos;
XI
o repúdio à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação; e
XII
o respeito à cultura e aos valores das populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Parágrafo único
Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por arcos de fronteira a base territorial das ações do Poder Executivo federal na faixa de fronteira, fundamentada na macro divisão em três áreas de planejamento - os Arcos Norte, Central e Sul.