Artigo 14 do Decreto nº 12.038 de 29 de Maio de 2024
Institui a Política Nacional de Fronteiras e o seu Comitê Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A participação no Comitê Nacional de Fronteiras e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.