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Artigo 13 do Decreto nº 12.038 de 29 de Maio de 2024

Institui a Política Nacional de Fronteiras e o seu Comitê Nacional.

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Art. 13

Os membros do Comitê Nacional de Fronteiras que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 13 do Decreto 12.038 /2024