Artigo 11 do Decreto nº 12.038 de 29 de Maio de 2024
Institui a Política Nacional de Fronteiras e o seu Comitê Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As deliberações do Comitê Nacional de Fronteiras relativas às competências estabelecidas no art. 7º serão submetidas à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo da Presidência da República.