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Artigo 1º do Decreto nº 12.038 de 29 de Maio de 2024

Institui a Política Nacional de Fronteiras e o seu Comitê Nacional.

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Art. 1º

Ficam instituídos, no âmbito do Poder Executivo federal, a Política Nacional de Fronteiras e o Comitê Nacional de Fronteiras.

Art. 1º do Decreto 12.038 /2024