Artigo 1º do Decreto nº 12.038 de 29 de Maio de 2024
Institui a Política Nacional de Fronteiras e o seu Comitê Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos, no âmbito do Poder Executivo federal, a Política Nacional de Fronteiras e o Comitê Nacional de Fronteiras.