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Artigo 9º do Decreto nº 12.035 de 28 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera e altera o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

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Art. 9º

O Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 42 O gerenciamento das Reservas da Biosfera será coordenado pela Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera (Man and the Biosphere Programme) - COBRAMAB, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa. " (NR) "Art. 43 Cabe à COBRAMAB apoiar a criação do sistema de gestão de cada uma das Reservas da Biosfera reconhecidas no Brasil e a sua instalação. (...)" (NR)

Art. 9º do Decreto 12.035 /2024