Artigo 8º do Decreto nº 12.035 de 28 de Maio de 2024
Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera e altera o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros da COBRAMAB que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.