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Artigo 7º do Decreto nº 12.035 de 28 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera e altera o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

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Art. 7º

A participação na COBRAMAB será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 12.035 /2024