Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.035 de 28 de Maio de 2024
Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera e altera o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à COBRAMAB:
I
apoiar a criação e instalar o sistema de gestão de cada uma das Reservas da Biosfera reconhecidas no País;
II
promover a implementação e criar mecanismos de fortalecimento do Programa MAB ;
III
planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa MAB ;
IV
aprovar indicações de reconhecimento de novas Reservas da Biosfera, suas atualizações e revisões periódicas;
V
apoiar a integração e a cooperação entre as Reservas da Biosfera nacionais;
VI
apoiar e promover a implantação e o sistema de gestão das Reservas da Biosfera existentes;
VII
promover e divulgar as Reservas da Biosfera como espaços de aprendizagem para o desenvolvimento sustentável, a conservação da biodiversidade, a proteção da cultura e a produção e a difusão do conhecimento tradicional e científico;
VIII
promover a divulgação e a integração das Reservas da Biosfera perante as instituições públicas e privadas afetas aos seus objetivos;
IX
promover as Reservas da Biosfera como espaços prioritários de aplicação das políticas públicas e compromissos internacionais do País voltados à conservação e ao desenvolvimento sustentável dos territórios;
X
instituir, quando necessário, câmaras técnicas, temporárias ou permanentes, com vistas ao atingimento de suas finalidades;
XI
apoiar a Rede Brasileira de Reservas da Biosfera e a implementação de seu plano de ação;
XII
promover a articulação entre as Reservas da Biosfera e as demais áreas com designações internacionais congêneres no País reconhecidas nacionalmente e sua gestão integrada, especialmente no caso de sobreposição e contiguidade de seus territórios;
XIII
apreciar as estratégias adotadas e promover a articulação interinstitucional e intersetorial, com vistas à implementação do Programa MAB ;
XIV
harmonizar a pesquisa científica em relação ao Programa MAB ;
XV
apreciar relatórios de gestão; e
XVI
elaborar e aprovar seu regimento interno.