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Artigo 2º do Decreto nº 12.035 de 28 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera e altera o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

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Art. 2º

A COBRAMAB tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar, no País, as atividades relacionadas ao Programa O Homem e a Biosfera ( Man and the Biosphere Programme ) - MAB , promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco.

Art. 2º do Decreto 12.035 /2024