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Artigo 10º do Decreto nº 12.035 de 28 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera e altera o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 12.035 /2024