Artigo 10º do Decreto nº 12.035 de 28 de Maio de 2024
Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera e altera o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.