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Artigo 1º do Decreto nº 12.035 de 28 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera e altera o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa O Homem e a Biosfera ( Man and the Biosphere Programme ) - COBRAMAB, órgão de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 1º do Decreto 12.035 /2024