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Artigo 8º do Decreto nº 12.034 de 28 de Maio de 2024

Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.

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Art. 8º

A participação na Comissão Interministerial, nas câmaras temáticas e nas subcomissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 12.034 /2024