Artigo 8º do Decreto nº 12.034 de 28 de Maio de 2024
Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação na Comissão Interministerial, nas câmaras temáticas e nas subcomissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.