Artigo 7º do Decreto nº 12.034 de 28 de Maio de 2024
Institui a Comissão Interministerial para a Infraestrutura e o Planejamento da Integração da América do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros da Comissão Interministerial, das câmaras temáticas e das subcomissões que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.